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Lista completa de postos de combustíveis cassados

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 1014 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

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Fiquem ligados com a Operação Bomba limpa

A Secretaria da Fazenda de São Paulo cassou a inscrição estadual de dois estabelecimentos da Capital de São Paulo por constatação de venda de combustível adulterado. O trabalho foi realizado pelas equipes das Delegacias Regionais Tributárias da Capital I e II, por meio da operação De Olho na Bomba.

As amostras de álcool recolhidas no posto de combustíveis Lydia Abussamra, localizado na avenida Brigadeiro Luis Antônio, na Bela Vista, apresentaram teor alcoólico abaixo das especificações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Na Zona Leste da Capital, o estabelecimento Auto Posto Líder do São Lucas Ltda., localizado na avenida Professor Luiz Ignacio Anhaia Mello, no Parque São Lucas, teve a inscrição estadual cassada por constatação de 35% de metanol misturado ao álcool hidratado.

De acordo com as normas da ANP a adição de metanol em qualquer tipo de combustível acima de 1% em volume é proibida devido ao seu alto teor de toxidade. O metanol pode provocar a cegueira e até mesmo a morte, caso o seu manuseio não seja feito com a devida proteção.

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 1014 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção “Consulta de postos cassados”. Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

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